A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta
terça-feira (06.04), o Boletim
Informativo n° 394 com o panorama da situação epidemiológica da
Covid-19 em Mato Grosso.
O documento mostra, a partir da página 10, que 39 municípios
registram classificação de risco muito alta para o coronavírus. São eles: Alta
Floresta, Alto Paraguai, Barão de Melgaço, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do
Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Cláudia, Colíder,
Diamantino, Guaratã do Norte, Jangada, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde,
Marcelândia, Matupá, Mirassol D’ Oeste, Nova Nazaré, Novo São Joaquim,
Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda,
Porto Estrela, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha,
Santo Afonso, São José do Povo, São José do Xingu, Sapezal, Sinop, Tangará da
Serra e Torixoréu.
Outras 102 cidades estão classificadas na categoria de risco
alto para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com
risco moderado para a Covid-19.
Novo método para classificação
O metódo para definir a classificação de risco dos
municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último
dia 25 de março. A partir de então, não será levado em consideração só o número
absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos
quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um
boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas
semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados.
Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de
2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base
nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco
Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas
previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que
cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e
concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de
atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena
obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas
julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e
aglomeração de pessoas.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas
previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do
Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da
autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para
referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e
universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras
sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada
apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades
essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos
e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas
de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias,
ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas
restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver
classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do
que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais
que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do
novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais
seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na
ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado
o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o
uso de máscara de proteção facial.